Os mapas apresentados mostram na duração do dia (eixo vertical) as horas a que começa o crepúsculo civil matutino até ao nascer do sol (há claridade no céu, banda laranja), o período do dia em azul claro, o momento do pôr do sol ao final do crepúsculo civil vespertino (banda laranja), além da duração da noite escura (banda negra). Tudo isto ao longo do ano. A linha amarela dá a hora em que ocorre o meio dia solar, momento em que o sol está mais alto no céu. A linha azul indica a quantidade de horas de sol no dia. Ponta Delgada e Lisboa são quase idênticos e no Funchal há menor variação anual das horas de sol.

Na madrugada do domingo 29 de Março de 2015, a Hora Legal Portuguesa muda do regime de Inverno para o regime de Verão. Esta mudança é da autoridade da União Europeia e todos os estados membros introduzem-na sincronizadamente. Na prática, é uma decisão da Comissão Europeia que por Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, apresenta as disposições relativas à hora de Verão para um período de 5 anos. Por questões sociais é importante que assim seja, para facilitar as comunicações a todos os níveis no espaço europeu.

Em princípios do séc. XIX e a par de outras nações europeias, Portugal adoptou o Tempo Solar Médio que simplificou a definição da Hora Legal. Em 1878 o Real Observatório Astronómico de Lisboa passa a dar a Hora Legal Portuguesa, mas só a partir de 1912 a Hora em Portugal passou a reger-se pelos Fusos Horários da Convenção de Washington (1884), colocando a hora do continente no Fuso das 00:00 horas (Greenwich). Passaram-se 4 anos sem Hora de Verão.

A Hora de Verão surge nas duas Guerras Mundiais para harmonizar o período de actividade laboral com a escassez de recursos energéticos. No espaço europeu tem-se mostrado que não há poupanças económicas evidentes induzidas por este horário, pois a actividade humana rege-se mais pela luz solar e calor do dia, e não tanto pela hora do relógio, se esta estiver desfasada da solar. Por exemplo, os países na zona inter-tropical não sentem necessidade de introduzir um horário de verão.

Curiosamente, a história da Hora Legal mostra que entre 1967 e 1975 não houve Hora de Verão em Portugal e, quando havia, as datas de transição situavam-se em finais de Março (início) e nos finais de Setembro (fim). Hoje não é assim, e os factores sociais de viver num espaço internacional e comum tornam mais importante ao país estar alinhado com os parceiros europeus. Os mapas apresentados indicam que só há noite escura após as 23h no solstício de Verão, e que a noite matinal mantém-se escura até às ≈4h ou ≈6h. Mais curioso é verificar que ao longo do ano o meio dia solar (das horas de sol) é mais próximo das 13:00 no inverno e das 14:00 no período de Verão, em vez de ser às 12:00 do relógio.