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  1. No dia 28SET2019, pelas 19h40(meia hora após o pôr do sol), a nordeste e 30º acima do horizonte, vi uma pequena lua branca instantânea seguida de rasto descendente (tipo meteorito).

  2. Bom dia, hoje pelas 00:40 observamos colectivamente no céu, a este, uma nuvem cintilante que se deslocou e afastou lentamente para nordeste. Consegue dar-me uma explicação para este fenomeno. Ele foi presenciado por centenas de pessoas porque estávamos a finalizar a feira medieval, e não sei se foram feitos registos de imagem.

  3. Boa noite
    Sou segurança, tenho visto uma estrela brilhante, que não é a estrela do sol a olho nu.
    O que será, zeta oph, não é também.

  4. Aprecio o vosso site que consulto semanalmente. Contudo, há algo que falta. Acho que deveriam ter uma secção dedicada à questão da hora solar versus hora legal, com as necessárias explicações.

    A maior parte dos portugueses ignora que há um enorme desfasamento entre a hora legal e a hora solar. Esse desfasamento começou a 1 de Janeiro de 1912 com a adopção da hora TMG, com um adiantamento de 30 minutos em relação à hora que naturalmente deveria ter sido adoptada, TMG-0:30, mais adequada à nossa situação geográfica, na fronteira entre o fuso -1 e o fuso 0, e no seguimento da anterior hora legal, hora local de Lisboa, TMG-0:36:44,68.

    Esse desfasamento agravou-se ainda mais desde 1916, com a introdução da artificial “hora de Verão”, em que no período da Primavera-Verão, a hora legal passou a estar adiantada 1h30 em relação à hora solar.

    Talvez com esses esclarecimentos técnicos, o público em geral pudesse ter uma melhor ideia do que se passa em relação à hora legal e à actual questão do fim da mudança horária, proposta pela Comissão Europeia e aprovada pelo Parlamento Europeu.

  5. Agora que o Parlamento Europeu decidiu muito sabiamente e de forma esmagadora pela fixação de uma mesma hora durante todo o ano, é de esperar que os nossos governantes sejam de igual forma sábios e se decidam pela Hora de Verão, indo ao encontro do desejo de 84% da população portuguesa.

    • Portugal Continental está maioritariamente situado a oeste do meridiano 7º30’W, ou seja, pertence ao fuso -1. Assim sendo, pela regra das zonas horárias, a sua hora legal padrão (ou de Inverno) deveria ser UTC-1 e não UTC. A nossa actual hora de Inverno UTC é na verdade hora de Verão, pois está adiantada 1h00 em relação àquela que deveríamos ter. A nossa actual hora de Verão UTC+1 é, na realidade, DUPLA hora de Verão!…

      Se os nossos governantes e entidades responsáveis na matéria forem verdadeiramente sábios e quiserem proteger a saúde e o bem-estar públicos, só poderão escolher a hora UTC permanente, pois se fosse escolhida a hora UTC+1, isso obrigaria milhões de portugueses (trabalhadores, estudantes, crianças, idosos e doentes), a terem de acordar de noite durante os meses de Outono e Inverno.

  6. Article – Impact of Daylight Saving Time on circadian timing system: An expert statement

    Abstract:

    After European Union decided to properly ask citizens about their feelings regarding Daylight Saving Time (DST), a small fraction of European citizens had told that they don’t want to change the time twice a year. However, there are still misgivings about the biomedical and clinical meanings of this position and a consensus is lacking. An international group of experts joined in August 2018 in order to reflect, analyze and clarify on the literature regarding the numerous effects potentially attributed to DST-induced circadian misalignment and to define whether adherence to DST should be considered a dangerous rather risky behavior in terms of health and wellbeing. Accordingly the first version of the consensus regarding Impact of DST on Circadian Timing System authors concluded that: 1. Although exact mechanisms are not assured for this moment, there is sufficient literature showing the adverse impact of the DST on different levels of circadian timing system, either related to circadian master clock and multiple peripheral oscillators from which depend adequate organic function; 2. since there is evidence on the potentially negative effects of DST-related disruption of circadian timing system associated to several negative health outcomes, DST policy should be discontinued.

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