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Hora Legal é das infraestruturas mais importantes da sociedade moderna pois toda a documentação transaccionada (facturas, certidões, impostos, títulos, registos, bens monetários, etc.) está sujeita a ordenação temporal, o que estabelece automaticamente os momentos e prazos reconhecidos em Lei.

A Comissão Permanente da Hora, criada pelo Decreto-Lei no 34141, de 24 de Novembro de 1944, é um orgão consultivo do Governo da República, depende do Observatório Astronómico de Lisboa e tem por finalidade estudar, propor e fazer cumprir as medidas de natureza científica e regulamentar ligadas ao regime de hora legal e aos problemas da hora científica. Estas competências são estabelecidas pelo Decreto Lei no 279/79.

 

História Legal

  • O Dec. Lei nº 34.141, de 24 de Novembro de 1944, extingue o Serviço da Hora que existia e cria a Comissão Permanente da Hora (CPH), cuja presidência é do Director do Observatório Astronómico de Lisboa. Competia-lhe a estudo da todas as questões relacionadas com a determinação, a difusão, e a fiscalização da Hora. A Comissão Permanente da Hora dependia da Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes e tinha sede no OAL, a cujos serviços competia assegurar o expediente da Comissão.
  • Pelo Dec. Lei nº 279/79, de 9 de Agosto de 1979, a Comissão Permanente da Hora “passou a depender directamente do OAL, tendo por finalidade estudar, propor e fazer cumprir as medidas de natureza científica e regulamentar ligadas ao regime de Hora Legal e aos problemas da hora científica”. Estabelece a composição da CPH tendo como Presidente o Director do OAL, o astrónomo mais antigo desta instituição e um representante de alguns dos Ministérios. Estabelece as obrigações e competências da dita Comissão, entre as quais: fixar o regime da Hora Legal no país, a coordenação dos processos de difusão da hora na comunicação social, fiscalização de relógios públicos, etc..

 

 

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