1. As horas de visibilidade reportam-se apenas ao dia em questão (0-24h).
  2. O período de visibilidade está calculado relativamente aos crepúsculos civis matutino e vespertino.
  3. A altura máxima do astro (ao horizonte) ocorre na sua passagem meridiana superior, ou “trânsito”.
  4. “nasce” ou “põe-se” referem-se aos instantes em que o astro surge ou desaparece no horizonte.
  5. As distâncias do Perigeu e Apogeu Lunares estão indicadas em Raios Terrestres: RT= 6378,14 km.
  6. As horas referidas correspondem à hora legal em Portugal continental e na Madeira, exceto indicação em contrário. Para os Açores será necessário subtrair 1 hora ao valor indicado.

 

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